2 pleitos de Ex-Tarifário indeferidos pela CAMEX, distribuídos em 1 NCM.
| Código | Descrição | Resolução |
|---|---|---|
| S-0758 | Centro de usinagem do tipo mandriladora horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), utilizados para fresar, mandrilar, furar e roscar, acoplados com acessório cabeçote angular, capacidade de usinagem em 5 eixos, curso máximo dos eixos lineares X, Y, Z e W igual a 4.800mm (movimento longitudinal da mesa), 3.600mm (movimento vertical do cabeçote), 1.250mm (movimento do mandril), 3.500mm (movimento transversal da mesa) respectivamente, incremento rotacional eixo B = 0,001º, com três paletes com capacidade de carga de até 15.000kg por palete, magazine com capacidade máxima de 120 ferramentas com tempo de troca de 18 segundos, peso máximo por ferramentas de 50kg e comprimento máximo por ferramenta de 750mm, sistema de refrigeração através do mandril e fuso de 155mm de diâmetro com cone tipo SK50, potência máxima do mandril igual a 56kW, rotação máxima do mandril de 3.500rpm, torque máximo de 7.500Nm e avanço máximo de 25m/min. | Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022 |
| S-1805 | Centros de usinagem do tipo mandriladora horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), utilizado para fresar, mandrilar, furar e roscar, acoplado com acessório cabeçote angular, capacidade de usinagem em 5 eixos, curso máximo dos eixos lineares X, Y, Z e W igual a 4.800mm (movimento longitudinal da mesa), 3.600mm (movimento vertical do cabeçote), 1.250mm (movimento do mandril), 3.500mm (movimento transversal da mesa) respectivamente, incremento rotacional eixo B = 0,001º, com três paletes com capacidade de carga de até 15.000kg por palete, magazine com capacidade máxima de 120 ferramentas com tempo de troca de 18 segundos, peso máximo por ferramentas de 50kg e comprimento máximo por ferramenta de 750mm, sistema de refrigeração através do mandril e fuso de 155mm de diâmetro com cone tipo SK50, potência máxima do mandril igual a 56kW, rotação máxima do mandril de 3.500rpm, torque máximo de 7.500Nm e avanço máximo de 25m/min | Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022 |