MIDDLEBY DO BRASIL LTDA.

3 pleitos de Ex-Tarifário indeferidos pela CAMEX, distribuídos em 2 NCMs.

8419.81.90 — 2 pleitos

CódigoDescriçãoResolução
S-3409 Equipamentos modulares para tratamento de embutidos alimentícios (mortadela, salsicha, linguiça, bacon, presunto, entre outros), por meio de operações de cozimento, acabamento ao ar quente, assadura, torrefação, defumação, secagem e banho, com aquecimento por vapor de baixa pressão e/ou vapor de alta pressão com temperatura máxima de 120⁰C, ou aquecimento elétrico, óleo ou a gás com temperatura máxima de 160⁰C, podendo ser fornecidos com porta simples (“Single-row”) para tratamento de 1 até 10 carrinhos, ou porta dupla (“Double-row”) para tratamento de 2 até 20 carrinhos, dotados de sistema de fluxo de ar, dispositivo de banho por meio de ducha com água na temperatura ambiente ou gelada e sistema para limpeza interna do equipamento, tipo CIP (“Cleaning in place”), e podendo conter painel de controle operacional, do tipo IHM (Interface Homem-Máquina), com tela “touchscreen” de 12”, gerador externo de fumaça e/ou separação para área de baixo e alto risco do equipamento. Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022
T-2117 Fritadeiras a gás (natural ou GLP) ou elétrica para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, fabricadas em aço inoxidável com rodízios ajustáveis de 9” e equipadas com 1 a 4 cubas, com taxa de consumo de gás na faixa de 36,2 a 72,5Kbtu/hora ou potência elétrica instalada na faixa de 14 a 17kW, e processo de fritura por imersão em óleo com capacidade máxima na faixa de 13,6 a 14,5kg de óleo por cuba, dotadas de sistema de controle por meio de painel computadorizado, para a programação da operação de cozimento individualizada por cuba e a automatização do sistema de filtragem de óleo e do sistema de reabastecimento de óleo, ambas com base em parâmetros pré-determinados no painel, e opcionalmente com tela sensível ao toque (“touchscreen”). Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022

8514.30.90 — 1 pleito

CódigoDescriçãoResolução
S-4066 Fornos elétricos industriais para cocção (assadura e/ou regeneração) de alimentos congelados (ou refrigerados) e proteínas cruas (aves, peixes, carnes bovinas e suínas), por meio resistência de aquecimento direto com temperatura máxima de 280⁰C, sistema de micro-ondas de lançamento na parte superior da câmara de cozimento, que permite a utilização de utensílios metálicos, e ar forçado direto na parte superior e inferior da câmara de cozimento, por meio de motores duplos com controle independente, com potência máxima de 6,2kW para aquecimento de câmara de cozimento com dimensões máximas de 183 (altura) x 317 (largura) x 266mm (profundidade) e dotados de tela de toque capacitiva de 7”, conversores catalíticos integrados para operação sem coifa de exaustão (“ventless”) certificada pela Norma UL (KNLZ), parte exterior com isolamento que mantém todas as superfícies abaixo de 50°C e ligação “wifi” pronta para ser utilizada em cozinhas conectadas. Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022