| S-3409 |
Equipamentos modulares para tratamento de embutidos alimentícios (mortadela, salsicha, linguiça, bacon, presunto, entre outros), por meio de operações de cozimento, acabamento ao ar quente, assadura, torrefação, defumação, secagem e banho, com aquecimento por vapor de baixa pressão e/ou vapor de alta pressão com temperatura máxima de 120⁰C, ou aquecimento elétrico, óleo ou a gás com temperatura máxima de 160⁰C, podendo ser fornecidos com porta simples (“Single-row”) para tratamento de 1 até 10 carrinhos, ou porta dupla (“Double-row”) para tratamento de 2 até 20 carrinhos, dotados de sistema de fluxo de ar, dispositivo de banho por meio de ducha com água na temperatura ambiente ou gelada e sistema para limpeza interna do equipamento, tipo CIP (“Cleaning in place”), e podendo conter painel de controle operacional, do tipo IHM (Interface Homem-Máquina), com tela “touchscreen” de 12”, gerador externo de fumaça e/ou separação para área de baixo e alto risco do equipamento. |
Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022 |
| T-2117 |
Fritadeiras a gás (natural ou GLP) ou elétrica para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, fabricadas em aço inoxidável com rodízios ajustáveis de 9” e equipadas com 1 a 4 cubas, com taxa de consumo de gás na faixa de 36,2 a 72,5Kbtu/hora ou potência elétrica instalada na faixa de 14 a 17kW, e processo de fritura por imersão em óleo com capacidade máxima na faixa de 13,6 a 14,5kg de óleo por cuba, dotadas de sistema de controle por meio de painel computadorizado, para a programação da operação de cozimento individualizada por cuba e a automatização do sistema de filtragem de óleo e do sistema de reabastecimento de óleo, ambas com base em parâmetros pré-determinados no painel, e opcionalmente com tela sensível ao toque (“touchscreen”). |
Resolução Gecex nº 334, de 9 de maio de 2022 |