Centrífugas para separação de sangue, equipadas com rotores de caçapa móvel ou de ângulo fixo, com dimensões aproximadas de 1.250mm de altura, 810mm de largura e 980mm de profundidade; capacidade máxima para até 6 recipientes até 2.000ml cada, velocidade máxima até 4.200rpm, incrementos de 1 rpm, força centrífuga máxima de até 6.094 x g, com incrementos de 1 x g, temporizador programável de 1s até 99h e 59mins, nível de ruído de aproximadamente 62dB, alimentação elétrica trifásica de 360 a 415V, corrente de 32A, 50Hz ou 60Hz, aceleração e frenagem com até 10 perfis, interface com até 100 programas .
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8421.12.90 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8421.12.90?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8421.12.90. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8421.12.90?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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