Ex-Tarifários para NCM 8422.40.10
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8422.40.10001
Agendado
Novo
Máquinas horizontais, com controlador lógico programável (CLP), com 2 cabeçotes de pesagem, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm), com 4 células de carga e precisão de +/-1 grama, com capacidade de produção superior a 120pacotes/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8422.40.10 tem Ex-Tarifário?
Não. O NCM 8422.40.10 não tem Ex-Tarifário vigente nem histórico de revogação na base do MDIC. A maior parte dos NCMs nunca teve exceção tarifária concedida — a mercadoria paga a alíquota cheia da TEC.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8422.40.10?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8422.40.10. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).