Ex-Tarifários para NCM 8423.90.29
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Histórico de Revogações (2)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8423.90.29002 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 | 01/07/2024 |
| 8423.90.29003 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 | 01/07/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8423.90.29 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 8423.90.29 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 2 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8423.90.29?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8423.90.29. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).