8426.49.10 BK 7 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 8426.49.10

NCM 8426.49.10 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 27/07/2026 (em 5 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8426.49.10001 Provisório
Provisório
Guindastes sobre esteiras com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 70 toneladas, dotados de chassi de fabricação própria com construção soldada em aço de grão fino de alta resistência, com estrutura modular composta por seção central e dois conjuntos porta-esteiras, com acionamento independente, elevada rigidez estrutural, otimização de massa e distribuição de cargas, projetados para operações de içamento pesado com alta estabilidade e precisão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8426.49.10002 Provisório
Provisório
Guindastes de esteiras autopropulsados, com capacidade máxima de elevação de 260 toneladas, equipados com lança treliçada de seção única, comprimento máximo de elevação da lança principal de 86M, raio mínimo de giro de 5M, velocidade máxima de deslocamento de 1,1km/hora, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 143M/minuto e no guincho auxiliar de 124M/minuto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
8426.49.10003 Vigente
Convertido
Guindastes autopropelidos sobre esteiras, com capacidade nominal de 1.700 toneladas na configuração com lança principal, equipados com lança treliçada principal com comprimento compreendido entre 30 m e 96 m, momento máximo de carga de 22.000 t·m, acionados por motor diesel, dotados de sistema hidráulico com controle proporcional, lança equipada com limitador de momento de carga (LMI) com monitoramento eletrônico e display gráfico, e sistema de giro contínuo de 360 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8426.49.10004 Provisório
Provisório
Guindastes de esteiras, autopropulsados, com capacidade máxima de elevação de 800 toneladas, equipados com lança treliçada de 5 seções, comprimento máximo de elevação da lança principal de 159M, raio mínimo de giro de 16M,velocidade máxima de deslocamento de 0,7km/hora, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140M/minuto e no guincho auxiliar de 140M/minuto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8426.49.10005 Provisório
Provisório
Guindastes de esteiras, autopropulsados, com capacidade máxima de elevação de 100 toneladas, equipados com lança treliçada de 4 seções, comprimento máximo de elevação da lança principal de 61M, raio mínimo de giro de 4,9M,velocidade máxima de deslocamento de 1km/hora, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 140m/minuto e no guincho auxiliar de 140m/minuto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
8426.49.10006 Vigente
Convertido
Guindastes autopropelidos sobre esteiras, com capacidade nominal máxima compreendida entre 100 e 1.000 toneladas, equipados com lança treliçada principal com comprimento compreendido entre 13 m e 96 m, momento máximo de carga compreendido entre 425 e 10.800 t·m, acionados por motor diesel com potência compreendida entre 190 kW e 430 kW, dotados de sistema de giro contínuo de 360 graus com redutor planetário.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8426.49.10007 Provisório
Provisório
Guindastes sobre esteiras com capacidade de carga máxima de 450 a 900 toneladas, equipados com lança treliçada modular e estrutura robusta para operação em terrenos irregulares e confinados, com configurações de lança principal variando de 24 metros a 108 metros, podendo ser estendida até 126 metros com o uso de jib adicional, momento de elevação podendo alcançar de 5.600 até 13.000 toneladas-metro, motores com potências de até 562 kW, torque máximo de 2900 Nm, sistema de controle de movimentos de precisão com monitoramento de parâmetros como peso da carga, ângulo da lança e condições de trabalho, características de segurança avançadas com indicador de momento de carga (LMI), sistema de prevenção de sobrecarga, monitoramento de estabilidade, sistemas de controle inteligente para otimização de movimentos e segurança, modularidade para operação eficiente e rápida, facilitando o transporte e a montagem, adaptáveis a diferentes configurações de lança e jib, com sistemas de segurança que incluem controle de ângulo de lança, sistemas de prevenção de erros operacionais e monitoramento de estabilidade durante a operação, garantindo máxima precisão e segurança para operações pesadas e exigentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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