8429.52.11 BK 6 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 8429.52.11

NCM 8429.52.11 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 27/07/2026 (em 5 dias) · Ex 003 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8429.52.11001 Vigente
Convertido
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 700mm garra dupla, lança de 7,8m, dimensão do braço de 3,4m, com profundidade máxima de escavação de 7.900mm, força de escavação da caçamba de 570kN, força de escavação do braço de 412kN, potência líquida de 750HP (560kW), peso operacional de 118.600kg, velocidade máxima de giro 5,8RPM, vazão de bomba de 2 x 494 L/min e de 600 L/min para o circuito de giro.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
8429.52.11002 Vigente
Convertido
Escavadeira hidráulica autopropulsada sobre esteiras metálicas, destinada a operações de mineração a céu aberto e carregamento de caminhões fora-de- estrada de grande porte, com peso operacional entre 201.930 kg e 207.258 kg, configuradas com conjunto de escavação tipo "backhoe", com lança monobloco de ~8.700 mm, braço de ~3.900 mm e caçamba de escavação pesada com capacidade nominal entre 12,0 m³ e 13,7 m³, acionada por motor diesel de 12 cilindros em V, 4 tempos, injeção direta eletrônica, turbocompressor com pós-arrefecimento e governador eletrônico ("all-speed governor"), com potência líquida aproximada de 780 kW (1.046 hp) a 1.800 rpm, cilindrada de 30,48 l, diâmetro 140 mm e curso 165 mm, sistema hidráulico do tipo "hydraumind load-sensing", com controle eletrônico integrado de fluxo e pressão, composto por múltiplas bombas principais de pistões axiais de deslocamento variável dedicadas aos circuitos de escavação, giro e deslocamento, com vazão total máxima aproximada de 612 gal/min (≈2.316 l/min), permitindo acionamento simultâneo de lança, braço, caçamba, giro e translação com alta densidade de potência, pressão de alívio do circuito de escavação ~29,4 mpa (4.270 psi), pressão de alívio do circuito de translação ~32,9 mpa (4.760 psi), pressão do circuito piloto ~3,2 mpa (464 psi), com 2 motores hidráulicos de pistões axiais com redutores planetários, com velocidade de giro ~4,8 rpm, com sapatas de esteira de ~810 mm e pressão específica sobre o solo de ~1,60 a 1,96 kgf/cm², alcance horizontal máximo ~15.780 mm, profundidade máxima de escavação ~9.235 mm e força máxima de desagregação ("breakout force") ~626 kn, com capacidade de rampa até 35 graus (≈70%), com tanque de combustível de ~3.400 l para operação contínua em ciclos intensivos, construção "heavy-duty" com chassi inferior de alta rigidez torsional, roletes selados e lubrificados permanentemente, 49 sapatas por esteira, 08 roletes inferiores e 03 roletes superiores por lado, tensionamento por cilindro hidráulico com graxa pressurizada e superestrutura com contrapeso de grande massa, cabine pressurizada com proteção opg nível ii (ISO 10262) para operação em mineração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8429.52.11003 Provisório
Provisório
Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras de aço, dotada de motor diesel com potência nominal de 567 kW a 1.800 rpm, velocidade de rotação da estrutura superior de 5,5 rpm, capacidade máxima de rampa de 70% (35 graus) e pressão específica sobre o solo de 146 kPa, caçamba com capacidade volumétrica entre 7 m³ e 10 m³, força máxima de escavação da caçamba de 605 kN e força de escavação do braço de 495 kN, peso operacional igual ou maior que 120.000 kg  e igual ou menor que 125.000 kg, raio de giro traseiro de 4.950 mm e distância mínima do solo de 1.085 mm, profundidade máxima de escavação de 8.005 mm, alcance máximo de escavação de 14.080 mm, altura máxima de despejo de 8.500 mm e altura máxima de escavação de 12.750 mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8429.52.11004 Provisório
Provisório
Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas com deslocamento sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus, equipada com motor de potência líquida no volante igual ou superior a 500 kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
27/07/2026
Resolução
8429.52.11005 Vigente
Convertido
Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras, autopropelidas, equipadas com motor a diesel, de potência no volante igual ou superior a 484,7kW (650hp) com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8429.52.11006 Provisório
Provisório
Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras, autopropulsadas, para todo terreno, com peso operacional mínimo de 110.000 kg, equipadas com motor diesel de potência mínima de 560 kW, caçamba com capacidade mínima de 6,5m³, força de escavação mínima de 600 kN, alcance de escavação superior a 11.000mm, profundidade de escavação superior a 7.000mm, cabine fechada com proteção ROPS/FOPS e sistema eletrônico de monitoramento e diagnóstico, própria para operação contínua em atividades de mineração de grande porte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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