8430.69.19 BK 1 Ex Ativo 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8430.69.19

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Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8430.69.19001 Vigente
Novo
Tesouras hidráulicas, para serem equipadas em escavo-carregadoras e/ou carregadores, próprias para aplicação em desmonte e demolição de edificações, corpos e estruturas de aço e redução de sucata, equipadas ou não com motor de giro hidráulico de 360 graus contínuo e reversível, peso entre 750 a 7.500kg, fluxo de óleo 70 a 370L/min, pressão operacional 20 a 50mpa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8430.69.19001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8430.69.19002 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8430.69.19003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8430.69.19 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8430.69.19 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital). Além desses, 3 já foram revogados.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8430.69.19?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8430.69.19. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8430.69.19?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.