Colhedoras de cenoura rebocada, para 2 linhas de cultivo, dotada de esteira com capacidade de 11m3, tapetes de fixação com comprimento de 550 polegadas, relha para soltura de solo sob raízes, torpedos rotativos para elevação da rama, sistema de corte e ejeção traseira da rama, tapetes transversais para transporte e limpeza do produto até a esteira de descarga, podendo ser em "big bag", caixas de madeira ou diretamente na caçamba de transporte, 2 pneus largos para menor compactação do solo e operação eficiente mesmo em condições úmidas.
Colheitadeiras de cenoura rebocadas ou acopladas ao terceiro ponto do trator, para 1, 2 ou 3 linhas de plantio, com sistema de elevação "top lifter" hidráulico, seguindo para o conjunto de corte de folhas com sistema independente de controle de velocidade e esteiras de descarga em "big bag", caixas de madeira ou diretamente no caminhão, puxadas por tratores.
Colheitadeiras de cenoura acopladas no 3º ponto do trator para 1 linha, com capacidade de colheita de até 1 hectare por dia, dotada de sistema de elevação "top lifter" hidráulico, ajuste automático de profundidade com sensores de ângulo, torpedos rotativos para levantamento da rama, conjunto vibrador oscilador para retirada de terra aderente, conjunto de corte de folhas com controle de velocidade independente e sistema de descarga por esteiras para big bags, caixas de madeira ou diretamente em caminhões, operando com tratores a partir de 60CV.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8433.53.00 tem 3 Ex-Tarifários vigentes em 2026-09-07, classificados como BK (Bem de Capital).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8433.53.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8433.53.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8433.53.00?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 004). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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