Ex-Tarifários para NCM 8438.20.11
Próximo vencimento: 09/09/2026
(em 49 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes).
Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8438.20.11001
Provisório
Provisório
Combinações de máquinas automáticas para fabricação de bombons de chocolate por moldagem, com capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h, compostas de: unidade principal de produção do tipo deposição rotativa de produto ("rotary drop line") para formação de produtos de chocolate sob moldes; unidade dosadora/depositadora para dosagem volumétrica e deposição controlada de massa de chocolate em moldes ou superfícies de formação, com respectivo moinho de bolas; máquina temperadeira de chocolate para controle térmico e cristalização controlada da massa de chocolate; integradas entre si para operação automática e contínua na produção de bombons, gotas e produtos de chocolate de uma ou mais cores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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