8449.00.20 BK 6 Ex Ativos

Ex-Tarifários para NCM 8449.00.20

NCM 8449.00.20 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 09/09/2026 (em 49 dias) · Ex 006 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8449.00.20001 Vigente
Convertido
Máquina para abertura e mistura na fabricação de falsos tecidos, dotada de: 3 (três) unidades abridores de fardos, com rolos batedores e alimentação automática de fardos, largura de trabalho de 1.600 mm, controle de peso, controlador lógico programável (CLP), com potência de 7,35 kW, diâmetro do rolo de abertura de 270 mm, 01 (uma) esteira coletora para transferir a fibra para o pré-abridor,  com largura de trabalho de 1.800 mm e comprimento de 9.100 mm,  1 (um) pré-abridor de abertura e mistura de fibras, com largura de trabalho de 1.800 mm, diâmetro do tambor de abertura de 586 mm e diâmetro do rolo de alimentação de 118 mm, 1 (um) controlador elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
8449.00.20002 Vigente
Convertido
Unidades funcionais para produção de falsos tecidos reciclados por formação de manta por dispersão aerodinâmica de fibras ("airlay") com largura de trabalho de 2.500mm e consolidação térmica com capacidade de até 1.000 kg/h, compostas de: 3 abridores de fardos, 2 pré-abridores, esteira de transferência, aplicador de ensimagem, caixa misturadora, caixa batedora, abridor fino, acessórios de transporte e segurança, alimentador vibrador, balança pesadora, máquina airlay, cortador de orelas, desenrolador, forno duplo, resfriador a ar, calandra quente, calandra fria, chiller para calandra fria, cortador longitudinal e transversal, enrolador, guilhotina, máquina de empilhamento, peças sobressalentes, abridor de orelas, coletor de pó, painéis elétricos, travas de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
30/03/2026
Vencimento
30/03/2028
Resolução
8449.00.20003 Vigente
Convertido
Unidades funcionais destinada a fabricação de falsos tecidos, por processo de termofixação, com gramatura compreendida entre 60 a 180 g/m², compostas de: conjunto de abridores de fardos; sistema de mistura e dosagem das fibras com volume de 28m³; abridor de fibras pré-abertas com capacidade de produção de 500 kg/h; alimentador vibratório; sistema de nivelamento com pesagem doffer, com capacidade compreendida entre 400 e 450 kg/h; dobradora de véu; unidade de estiragem, com velocidade máxima de saída de 25 m/min; forno de termofixação; unidade de resfriamento; unidade de corte, enrolamento e pesagem da manta; abridor de bordas; com painel elétrico e de comando (tela touchscreen).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
8449.00.20004 Vigente
Convertido
Fornos industriais contínuos de termofusão por ar quente forçado (thermal bonding oven), com largura útil de 2.500mm, velocidade de 2 a 15m/min, destinados ao tratamento térmico, cura e pré-cura de não tecidos, carpetes e feltros em fibras sintéticas (PET, PES, PP e BICO), equipados com aquecimento por queimadores a gás natural em 3 zonas independentes com temperatura de até 250 graus Celsius, controle automático por PLC, sistema de circulação e exaustão de ar, isolamento térmico, transporte por dupla correia perfurada em PTFE com ajuste de altura para controle de espessura e módulo de resfriamento integrado, podendo operar integrado a sistemas de desbobinamento, calandragem, aplicação de filme PE e rebobinamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
8449.00.20005 Vigente
Convertido
Unidades funcionais destinadas à fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) com largura nominal igual ou inferior a 4000mm, por processo de agulhamento (needle punching), compostas por: sistema para preparação, abertura e dosagem de fardos de fibras; sistema de condicionamento e mistura de fibras com pulverização de óleo e caixa de mistura; sistema de alimentação de fibras com tremonha dosadora, correia transportadora e detector de metais; máquina de cardagem; formador transversal de manta (cross-lapper); sistema de consolidação mecânica por pré agulhamento, agulhamento com dupla placa (de baixo para cima) e agulhamento com dupla placa (de cima para baixo); acumulador de manta; bobinadeira; sistema de controle elétrico, plc e inversores de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
8449.00.20006 Provisório
Provisório
Combinação de máquinas para preparação, homogeneização e alimentação de fibras e corte longitudinal com rebobinamento de mantas destinadas à produção de feltros agulhados (nonwoven), composto por: misturador de fibras com volume de 30m³ e sistema de pulverização de óleo e água; unidade de filtragem de ar; acumulador com sistema de múltiplos rolos e capacidade de armazenamento intermediário; e máquina automática de corte e rebobinamento com sistema de medição linear e corte longitudinal por facas verticais acionadas pneumaticamente, equipadas com sistema de controle centralizado por PLC, inversores de frequência, motores elétricos e componentes pneumáticos, para processamento de fibras sintéticas (PES, PP e BICO) em linha de produção de não tecidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/05/2026
Vencimento
09/09/2026
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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