Ex-Tarifários para NCM 8452.29.10
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Histórico de Revogações (3)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8452.29.10001 | Republicação | Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 | 28/11/2023 |
| 8452.29.10002 | Republicação | Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 | 28/11/2023 |
| 8452.29.10003 | Republicação | Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 | 28/11/2023 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8452.29.10 tem Ex-Tarifário?
Não no momento. O NCM 8452.29.10 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 3 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8452.29.10?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8452.29.10. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).