Máquinas CNC automáticas para corte de couros, peles e materiais flexíveis, equipadas com mesa de vácuo, com um ou mais cabeçotes de corte oscilante e sistema de projeção e reconhecimento visual de alta precisão para identificação de defeitos e otimização de cortes.
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
Máquinas para digitalização, classificação e marcação virtual de defeitos em peles, utilizadas nos setores calçadistas, artefatos, vestuário e estofamentos; com predisposição ao encaixe de peças de forma manual, automática ou manual com preenchimento automático, e também predisposição ao cálculo de consumo de área total ou de peças encaixadas; dotadas de 3 ou mais câmeras de alta definição, 3 ou mais projetores a laser, caneta virtual para marcação e orientações de comando, área de trabalho de 2.800 a 3.200mm de largura e comprimento de 1.350mm a ilimitado, esteira de movimentação contínua, sucção para fixação do material, iluminação em LED e cortina e/ou painéis de proteção de luz externa.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8453.80.00 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital). Além desses, 1 já foi revogado.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8453.80.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8453.80.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8453.80.00?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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