Ex-Tarifários para NCM 8455.22.10
Próximo vencimento: 30/04/2028
(em 648 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Status verificado em tempo real · agora
8455.22.10001
Vigente
Novo
Laminadores a frio quádruo não reversível para alumínio, com cilindros de trabalho com diâmetro de 420mm e comprimento de 1.750mm e cilindros de apoio com diâmetro de 1100 e comprimento de 1700mm, controle automático de espessura e planicidade (AFC e AGC); força máxima de laminação de 16.000kN; capaz de processar bobinas de até 12.000kg, com largura de até 1.600mm, diâmetro externo de até 2.000mm; com espessura de entrada máxima de 10mm e espessura mínima de saída de 0,10mm; incluindo conjunto de prevenção e extinção de incêndio de CO2 de baixa pressão, unidades hidráulicas, filtro de placas e painéis elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
15/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Histórico de Revogações (1)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8455.22.10002 | Republicação | Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 | 02/10/2023 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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