Ex-Tarifários para NCM 8459.41.00
Próximo vencimento: 30/06/2028
(em 709 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Status verificado em tempo real · agora
8459.41.00001
Vigente
Novo
Máquinas de mandrilhamento, de comando numérico computadorizado (CNC), de dupla face (duplo lado), de estrutura pesada, destinadas à usinagem de alta precisão de componentes estruturais metálicos de grande porte, equipadas com dois cabeçotes de trabalho opostos, cada um dotado de fuso horizontal independente de diâmetro nominal igual a 130mm, comandadas por sistema de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de troca automática de pallets (APC), dotadas de sistema de medição dimensional in process com correção automática de offsets, com curso longitudinal (eixo X) igual a 8.000 mm, curso vertical dos cabeçotes (eixos Y) igual a 2.000mm, curso transversal relativo entre colunas (eixo Z) igual a 650mm, curso axial do mandril (eixo W) igual a 500mm, e mesa(s) de trabalho com capacidade máxima de carga igual a 10.000kg cada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2026
Vencimento
30/06/2028
Resolução
Histórico de Revogações (1)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8459.41.00004 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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