Ex-Tarifários para NCM 8460.40.11
Próximo vencimento: 31/03/2028
(em 618 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (1)
Status verificado em tempo real · agora
8460.40.11001
Vigente
Novo
Lapidadoras para virabrequins de motores automotivos dotadas de controle PLC, cabeçotes de lapidação com rotação do fuso (porta-peça) variável de 0 – 120 rpm, em ambas as direções e curso de oscilação de ±3mm e frequência de oscilação de 0 – 200 curso duplo/min. para ±3mm, capaz de comportar virabrequins de comprimento de 600 – 1500mm (ajustado manualmente, via fuso) e diâmetro de giro da peça de trabalho até 480mm, virabrequins de até 300Kg, e dispõe de compensação de curso de 250mm máximo, com níveis de ruído de até 78 dB(A) e sistema pneumático de 4,5bar (mín.) para rede de 6bar, voltagem de 380V, 60Hz, 3 fases com 5 linhas e controle de voltage 24 V DC e capacidade de carga de aproximadamente 25 – 30 kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
07/04/2026
Vencimento
31/03/2028
Resolução
Histórico de Revogações (2)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8460.40.11008 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
| 8460.40.11009 | Ex oficio: produção nacional equivalente | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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