Ex-Tarifários para NCM 8464.90.11
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8464.90.11001
Agendado
Novo
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado(Cnc), 3 eixos controlados, troca automática de ferramentas, 380V/60Hz, alimentação elétrica sem neutro, tipo de fase trifásico, destinados a operações de fresamento (routing), furação, lapidação/acabamento de bordas (edging) e polimento em chapas de vidro, curso dos eixos de 3.400 x 1.600 x 285mm e altura da mesa de trabalho de 740mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8464.90.11002
Agendado
Novo
Centros de usinagem com comando numérico computadorizado(cnc), dotados de 3 eixos interpolados e troca automática de ferramentas, 380V/60Hz, alimentação elétrica sem neutro, tipo de fase trifásico, destinados a operações de desbaste/retilínea (grinding), fresamento, furação e polimento em chapas de vidro, cursos dos eixos 2.600 x 1.300 x 275mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8464.90.11 tem Ex-Tarifário?
Não. O NCM 8464.90.11 não tem Ex-Tarifário vigente nem histórico de revogação na base do MDIC. A maior parte dos NCMs nunca teve exceção tarifária concedida — a mercadoria paga a alíquota cheia da TEC.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8464.90.11?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8464.90.11. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).