Ex-Tarifários para NCM 8478.10.10
Ex-Tarifários Vigentes (0)
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8478.10.10001
Agendado
Novo
Máquinas industriais automáticas para processamento e reprocessamento (rerun) de tabaco em folhas e/ou tiras e/ou talos e/ou outros, do tipo separador óptico, destinadas à remoção de materiais estranhos (NTRM) e classificação do fluxo de tabaco, próprias para operação em linhas industriais de beneficiamento de tabaco.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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Perguntas frequentes
O NCM 8478.10.10 tem Ex-Tarifário?
Não. O NCM 8478.10.10 não tem Ex-Tarifário vigente nem histórico de revogação na base do MDIC. A maior parte dos NCMs nunca teve exceção tarifária concedida — a mercadoria paga a alíquota cheia da TEC.
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8478.10.10?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8478.10.10. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).