8478.10.90 BK 1 Ex Ativo 5 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8478.10.90

NCM 8478.10.90 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8478.10.90001 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para corte de talos e lâminas de tabaco, com capacidade de corte de talos de até 9,150kg/h e lâminas de até 14,300kg/h, dotadas de: transportador vibratório, cabeçote de corte rotativo mediante facas de aço, com sistema de extração de pó e poeira, com sistema de refrigeração a ar e unidade de afiação com rebolo para talos e lâminas da folha de tabaco, painel de controle com interface homem-máquina (ihm) com tela sensível ao toque em braço giratório, painel elétrico de comando e controle do tipo "CLP" montado em gabinete metálico, com monitoramento de consumo energético; mecanismo de porta semiautomática para manutenção e limpeza interna.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução

Histórico de Revogações (5)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8478.10.90007 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8478.10.90008 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8478.10.90006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8478.10.90009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8478.10.90010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8478.10.90 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8478.10.90 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BK (Bem de Capital). Além desses, 5 já foram revogados.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8478.10.90?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8478.10.90. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8478.10.90?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.