Módulos de visualização de diodos emissores de luz (LED), de uso externo (outdoor), utilizados em gabinetes para fins comerciais, publicitários ou informativos, composto por: Leds RGB SMD do tipo 3 em 1, base rígida ou flexível, placa de circuito impresso, circuitos integrados de acionamento dos LED, componentes passivos, conectores elétricos, com distância entre pixels igual ou superior a 1,53mm, resolução igual ou superior a 25 x 16 pixels e brilho igual ou superior a 3500cd/m².
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8524.99.00 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-10-22, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8524.99.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8524.99.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8524.99.00?
O próximo vencimento é 30/09/2028 — em 709 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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