85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.90 - Outras
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
IPI:10%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8529
85.29 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.24 a 85.28.
8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artigos
8529.90 - Outras
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende as partes dos aparelhos classificados nas cinco posições
precedentes. Entre estas partes, podem citar-se:
1) As antenas e refletores de quaisquer tipos (para transmissão e recepção).
2) Os disposi
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(em 494 dias)
· Ex 053 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Painéis de LED FULL Color utilizados para formar telas ou telões de LED cuja finalidade é apresentar informações, imagens, instruções e procedimentos para fins de comunicação informativo ou visual, com distância entre pixel de 30mm a 1mm, respectivamente, dotados pelos seguintes elementos: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação.
Colunas do pedestal, fabricadas em plástico ou metal, com altura compreendida entre 50 e 500mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop".
Bases do pedestal, fabricadas com material plástico ou metálico com largura compreendida entre 150 a 600mm e comprimento compreendido entre 150 a 600mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop".
Suportes estruturais para fixação de placas, módulos ou acessórios, fabricados em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal.
Pedestais articulados, com função de elevação, inclinação e/ou giro, fabricados em plástico e/ou metal, com comprimento estendido inferior a 600mm, podendo conter base de sustentação, para uso exclusivo em monitores de computadores do tipo desktop.
Suportes plásticos do botão seletor de funções, fabricados ou injetados em plástico, para uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" polegadas de diagonal.
Suportes das conexões de entradas e ou saídas, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14" à 86" polegadas de diagonal.
Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em alumínio e/ou cobre para uso exclusivo em placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos, utilizadas em aparelhos receptores de televisão com telas de tecnologia "LED" de 14 a 99 polegadas na diagonal.
Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 40 a 1.020MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas.
Telas de vidro "touchscreen" sensível ao toque "touchscreen" de 15 a 24 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD de monitores, fabricadas em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), podem ser usadas em monitores com resolução mínima de 1.280 x 1.024 pixels e máxima de 1.920 x1.080 pixels.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.