86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
8604.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
8604.00.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8604
86.04 - Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo
autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com
batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
Os veículos desta posição, mesmo autopropulsores, são especialmente concebidos quer, por exemplo,
para instalação, inspeção ou manutenção de vias férreas, quer para permitir a realização de diversos
trabalhos na margem das vias.
Classificam-se, entre outros, aqui:
1) Os vagões-oficinas equipados com ferramentas, máquinas-ferramentas, geradores elétric
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 433 dias)
· Ex 095 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Guindastes ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados por motor diesel refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.000mm ou 1.600mm, lança telescópica (retrátil) com raio de operação mínimo igual ou superior a 7m e máximo igual ou inferior a 23m e capacidade de elevação, apoiados, de até 225t.
Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, compostos de: 1 carro de controle frontal com controles de tração e operação; 1 carro de esmerilhamento, com 24 unidades de motores esmerilhadores de 22,4kW (30HP, cada) e cabine traseira com controles para viagem e frenagem.
Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro de baixo rendimento, para linhas férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm, bitola entre 1.000 e 1.600mm, controladas por sistema inteligente de controle de diagnóstico.
Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 3 e 20km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 75 graus e campo de 25 graus ) com cobertura até campo de 45 graus e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 compressor de ar; 1 carro com 24 unidades de rebolo com cabine.
Veiculos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade de deslocamento de até 100km/h, velocidade de esmerilhamento compreendida entre 5 e 32km/h, com capacidade de rampa de até 4%, ângulos de esmerilhamento com amplitude de 100 graus (bitola de 70 graus e campo de 30 graus) e bitola do trilho compreendido entre 1.000 e 1.600mm, dotados de: 1 carro de controle frontal com tração elétrica, contendo 1 grupo moto/gerador principal e 1 grupo moto/gerador auxiliar; 3 carros com 30 unidades de rebolo; com 2 carros de água; 1 carro de força com 2 grupos moto/geradores e 1 carro de controle traseiro com tração elétrica e 2 compressores de ar.
Veiculos para inspeção e manutenção de vias férreas, autopropulsados, equipados com dispositivos para distribuição e regulação de lastro (arado) e limpeza de trilho em vias férreas, com capacidade de velocidade de deslocação em ambas as direções igual ou superior a 80km/h e velocidade de operação compreendido entre 0 a 14km/h; largura máxima de distribuição de lastro igual ou superior a 3.600mm; largura máxima de regulação igual ou superior a 6.600mm; largura máxima de limpeza de 2.800mm; dotados de: motor com potência nominal de 242kW e engate tipo "E" (norma AAR 10-A) em ambas as extremidades.
Veiculos para inspeção e manutenção de catenárias ferroviárias (vagões-oficinas), autopropulsados, com capacidade de atingir velocidade máxima de movimentação igual a 80km/h, velocidade máxima de operação (manutenção) igual a 10km/h, compostos por: veículo oficina, dotado de: maquinas para dobrar, serrar, chanfrar e unir tubos do sistema de frenagem hidráulica; veículo auxiliar (pay-off), dotado de: gerador elétrico com potência de 65kW, dispositivo de içamento e dispositivos de bobinamento e desbobinamento de cabos; ambos dotados de engates tipo "E" (padrão AAR 10-A) em suas extremidades.
Vagões especiais para desguarnecimento automático de lastros, próprios para utilização na manutenção de vias férreas, com capacidades de: velocidade máxima de operação de 80km/h, capacidade de carga de 50t, com uma carga por eixo de 18,5t, dotados de rodas com diâmetro de 920mm e engate em ambas as extremidades.
Vagões-guindastes planos, próprios para utilização em serviços e manutenção de vias férreas, velocidade máxima de conexão de 80km/h, carga máxima de 30t, dotados de rodas com 920mm de diâmetro e engate em ambas as extremidades.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.