8607.99.00 BK 3 Ex Ativos 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8607.99.00

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Produto
-- Outras
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9 - Outras: 8607.99.00 -- Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8607
86.07 - Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11 -- Bogies e bissels, de tração 8607.12 -- Outros bogies e bissels 8607.19 -- Outros, incluindo as partes 8607.2 - Freios (travões) e suas partes: 8607.21 -- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 8607.29 -- Outros 8607.30 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 8607.9 - Outras: 8607.91 -- De locomotivas ou de locotratores 8607.99 -- Outras Esta posição abrange o conjunto de partes de veículos ferroviários ou semelhantes, desde que satis
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 016 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8607.99.00009 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos lógicos microprocessados para controle de mecanismos de portas utilizadas em trens de passageiro, ou mecanismos de portas de plataforma de estações, operando com motor DC a ímã permanente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8607.99.00016 🟢 Vigente
Migrado
Mecanismos eletromecânicos para abertura e fechamento automatizados de portas deslizantes do tipo “plug”, projetados para operação com 2 folhas de porta, destinados ao uso em veículos ferroviários (trens), com funcionalidades em conformidade com os requisitos da norma EN 14752:2019 referentes ao controle da força máxima de fechamento (seção 5.2.1.4.2.2 e anexo D) e à força máxima exigida para abertura manual de emergência (seção 5.5.1.5), equipados com unidade de controle eletrônico da porta, bloco terminal, micro “switch” de detecção de porta fechada, micro switch de detecção de travamento da porta e, opcionalmente, com micro “switch” de detecção de acionamento de emergência da porta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8607.99.00017 🟢 Vigente
Novo
Módulos de teto destinados à montagem interna em veículos ferroviários (trens), em conformidade com a norma europeia EN 45545, relativa à proteção contra incêndio em aplicações ferroviárias, com comprimento variando de 3.200 a 4.320mm (±1 mm), largura de 1.871mm (±1mm) e altura variando de 281 a 586,5mm, contendo sistema de iluminação por fitas de “LED” embutidas, 2 dutos de ar-condicionado com revestimento acústico externo, 2 difusores de ar e tubulação do sistema de extinção de incêndio, com ou sem duto para acoplamento à unidade de ar-condicionado e/ou conversores de potência para alimentação da iluminação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8607.99.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8607.99.00010 Republicação Resolução Gecex nº 572, de 22 de março de 2024 31/03/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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