8608.00.90 BK 7 Ex Ativos 23 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8608.00.90

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86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8608
86.08 - Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. A.- MATERIAL FIXO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES Pertencem a este grupo, essencialmente: 1) As vias montadas, isto é, aquelas cujos trilhos (carris) já estão fixados aos dormentes ou suportes semelhantes. Essas montagens se apresentam, geralmente, sob forma de cruzamentos, desvios,
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 586 dias) · Ex 002 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
8608.00.90002 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos eletrohidráulicos para comando de rota de trens (máquina de chave), projetados e construídos para aplicação "outdoor", com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8608.00.90051 🟢 Vigente
Renovado
Portas de segurança, para uso em plataformas de embarque e desembarque de estações metro ferroviárias ou de monotrilhos, formadas por módulos, compostos de Portas Deslizantes Motorizadas (PDM), Portas de Emergência(PEE), Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painel fixo(PFX), constituídos por painéis de vidros, temperados ou laminados, montados em esquadrias de alumínio ,os módulos são instalados de forma sequencial, suportados por estruturas de colunas e vigas de aço, com o revestimento contra corrosão, com altura máxima de 2.600mm, o conjunto de módulos básico é composto por Portas Deslizantes Motorizadas (PDM) e Portas de Emergência (PEE), os conjuntos de módulos básicos são alinhados ao longo das plataformas e nas extremidades são instaladas Portas de Fim de Plataforma(PFD) e Painéis Fixos(PFX), estes últimos dimensionados para cada estação, dando acabamento final e segurança de isolação de acessos não autorizados, o funcionamento prevê o sistema de fechamento mecânico e mecanismo de monitoramento de travamento, sistema de controle de abertura e fechamento das portas, controlados por "software" específico e ainda mecanismo de abertura manual das portas do lado da plataforma e da via.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8608.00.90066 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de controle do movimento da porta da plataforma e monitoramento de até 3 portas de emergência através de Comando de abertura de porta válido (DOC) ou Comando de fechamento de porta (DCC), composto por uma unidade de controle de porta (MCP) que controla e monitora as indicações ópticas e sonoras vizinhas e o estado dos periféricos (conselho de controle local (LCB); "Switches" das portas de emergência (PEE) e portas finais de plataforma (PFP); encoder e motor de tração) além de realizar "interface" de comunicação com os dispositivos e periféricos; E/S (Entradas e Saídas) digitais; acionador de motor CC (Corrente Contínua); "interface" de barramento CAN (Controller Area Network) e algoritmo exclusivo de detecção de obstáculos para parar e reverter o movimento de porta quando um passageiro ficar preso entre os batentes da porta.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8608.00.90069 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de detecção estacionária para detectar caixas de rolamentos quentes e freios (de -40 até +200 graus Celsius) ou travados em vias férreas, com trens em movimento em até 500km/h, com conjunto de sensores infravermelhos para medição de temperatura, com varredura de feixe múltiplo para maior confiabilidade com largura de 10 feixes e 14cm; pontos de varredura de 4 a 16; alcance de varredura entre 120 e 140mm, imagem térmica 2D e 3D para diagnóstico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8608.00.90076 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para prover segurança de passageiros e controle ambiental em plataformas de embarque e desembarque de estações de metrô e monotrilhos (Sistemas PSD), equipadas com sistema de travamento mecânico e dispositivos de monitoramento de fechamento, com sistemas principal e de "backup" (AuxBk) de controle de abertura e fechamento de portas, gerenciado através de "software" específico e dispositivos para abertura manual da porta do lado da via e do lado da plataforma, compostas de: Portas de Correr Motorizadas (PDM); Portas de Emergência (PEE); Portas de Fim de Plataforma (PFP); Painéis de Controle Manual (PCM); Sistema de Energia (SSE); Gabinete de Controle Central (PCC); Dispositivos Indicadores do Estado das Portas (DSI); Semáforos da Estação (SIN/STL); Dispositivo Limitador de Tensão (VLD); Cabeamento de interligação e Painéis Fixos (PFX), compostos por painéis de vidro, temperados ou laminados, montados em armações de aço inox, sendo os componentes instalados sequencialmente, apoiados em estruturas de colunas e vigas de aço, com revestimento anticorrosivo, e altura máxima de 2.500mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8608.00.90078 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas AARU de absorção de energia de frenagem de trem e dissipação como calor por meio de método de absorção de tensão constante com marcha IGBT multifásico não pesado e resistência de absorção, compostos de: gabinete de isolamento conectado ao gabinete do disjuntor alimentador CC da subestação de tração para realizar as funções de entrada, retirada e filtragem automática do dispositivo de absorção. gabinete do conversor "chopper" incluindo principalmente o módulo do conversor "chopper", sistema de controle do microcomputador do dispositivo, "interface" homem-máquina, usados para ajustar a potência absorvida do dispositivo AARU. 2 gabinetes de resistência alocados ao ar livre próximo a subestação de tração conectado ao gabinete do conversor "chopper" do dispositivo AARU com a função de converter a energia de frenagem em calor, cabos DC para a condução de corrente DC, cabos de alimentação de baixa tensão utilizados para conectar com o dispositivo que fornece a energia de trabalho do sistema AARU, cabos de controle com diâmetro externo utilizados para conexão do circuito de controle AARU, cabos ópticos de comunicação em fibra multimodo e conector tipo ST, utilizado para a comunicação entre o sistema AARU e outros equipamentos na subestação de tração, tensão nominal de trabalho do sistema AARU entre DC400V e DC950V e a potência de absorção nominal é entre 0,5 ~ 6MW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8608.00.90079 🟢 Vigente
Renovado
Amortecedores hidráulicos deslizantes denominados sistema de para-choque para uso em linha férrea com a função de evitar a saída do trem do final da via, composto de: cabeça de impacto composta de almofada de borracha e estrutura de aço, amortecedor hidráulico preenchido com pressão de nitrogênio e óleo, estrutura de aço confeccionada em placas de aço soldadas com extremidade frontal, bloco de amortecimento com capacidade de ajuste da placa de fricção, barra de trilho deslizante fixada por peças embutidas na viga e placas de desgaste.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (23)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8608.00.90073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8608.00.90070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8608.00.90071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8608.00.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8608.00.90054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8608.00.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8608.00.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8608.00.90058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8608.00.90067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8608.00.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8608.00.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8608.00.90045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8608.00.90024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8608.00.90064 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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