Resolução GECEX nº 339/2022
Resolução GECEX nº 339, de 09 de maio de 2022
Consultar no Diário Oficial da União ↗
Ex-Tarifários revogados por esta resolução
2 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.
| NCM | Ex | Descrição | Motivo | Interrupção |
|---|---|---|---|---|
| 8473.30.90 | 031 | Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antena… | — | 16/05/2022 |
| 8517.62.39 | 014 | Unidades personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, compatível com a norma EMI "electromagnetic interference", contendo módulo integrado de segura… | — | 16/05/2022 |
Perguntas frequentes
O que é a Resolução GECEX nº 339/2022?
Resolução GECEX nº 339, de 09 de maio de 2022. Revogou 2 Ex-Tarifários em 2 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.
Por que a Resolução GECEX 339 revogou 2 Ex-Tarifários?
A fonte oficial não registra o motivo item a item. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.
Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 339?
No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.