Resolução GECEX nº 357/2022
Resolução Gecex nº 357, de 20 de junho de 2022
Consultar no Diário Oficial da União ↗
Ex-Tarifários revogados por esta resolução
2 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.
| NCM | Ex | Descrição | Motivo | Interrupção |
|---|---|---|---|---|
| 8536.50.90 | 151 | Chaves eletromagnéticas biestáveis para redução de velocidade de elevadores, com polarização de acionamento (liga com passagem do ímã e uma direção e desliga com a passagem do ímã … | — | 28/06/2022 |
| 8543.70.99 | 294 | Sensores de indução magnética para pesagem de carga da cabine de elevadores através da variação de distância, dotados de sensor indutivo e imã magnético permanente, com tensão de a… | — | 28/06/2022 |
Perguntas frequentes
O que é a Resolução GECEX nº 357/2022?
Resolução Gecex nº 357, de 20 de junho de 2022. Revogou 2 Ex-Tarifários em 2 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.
Por que a Resolução GECEX 357 revogou 2 Ex-Tarifários?
A fonte oficial não registra o motivo item a item. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.
Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 357?
No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.