Resolução GECEX nº 376/2022

Resolução Gecex nº 376, de 26 de julho de 2022

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Ex-Tarifários revogados
4
NCMs distintos
3

Ex-Tarifários revogados por esta resolução

4 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.

NCMExDescrição MotivoInterrupção
8471.49.00 012 Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas na forma de sistema, para automação de planta de unidade termoelétrica a gás, funcionando na modalidade ciclo combinado… Republicação 04/08/2022
8517.62.59 117 Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes mo… Republicação 04/08/2022
8541.43.00 698 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para si… Republicação 04/08/2022
699 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino Tipo N, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W … Republicação 04/08/2022

Perguntas frequentes

O que é a Resolução GECEX nº 376/2022?

Resolução Gecex nº 376, de 26 de julho de 2022. Revogou 4 Ex-Tarifários em 3 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.

Por que a Resolução GECEX 376 revogou 4 Ex-Tarifários?

Motivo registrado na fonte oficial: Republicação. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.

Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 376?

No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.