Resolução GECEX nº 376/2022
Resolução Gecex nº 376, de 26 de julho de 2022
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Ex-Tarifários revogados por esta resolução
4 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.
| NCM | Ex | Descrição | Motivo | Interrupção |
|---|---|---|---|---|
| 8471.49.00 | 012 | Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas na forma de sistema, para automação de planta de unidade termoelétrica a gás, funcionando na modalidade ciclo combinado… | Republicação | 04/08/2022 |
| 8517.62.59 | 117 | Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes mo… | Republicação | 04/08/2022 |
| 8541.43.00 | 698 | Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para si… | Republicação | 04/08/2022 |
| 699 | Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino Tipo N, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W … | Republicação | 04/08/2022 |
Perguntas frequentes
O que é a Resolução GECEX nº 376/2022?
Resolução Gecex nº 376, de 26 de julho de 2022. Revogou 4 Ex-Tarifários em 3 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.
Por que a Resolução GECEX 376 revogou 4 Ex-Tarifários?
Motivo registrado na fonte oficial: Republicação. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.
Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 376?
No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.