Resolução GECEX nº 428/2022

Resolução Gecex nº 428, de 01 de dezembro de 2022

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Ex-Tarifários revogados
4
NCMs distintos
4

Ex-Tarifários revogados por esta resolução

4 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.

NCMExDescrição MotivoInterrupção
8443.32.99 068 Impressoras jato de tinta coloridas para trabalhos de sublimação, Ideais para personalizar brindes, canecas e mousepads, entre outros, contendo cabeça de impressão com tecnologia d… Republicação 12/12/2022
8517.62.15 005 Módulos Ópticos “Muxponder” para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com potência de saída entre -9 e 4dBm, operando em comprimento de onda das… Republicação 12/12/2022
8517.62.55 011 Equipamentos de redes ópticas tipo terminais contidos em gabinetes plásticos com uma porta LAN RJ45 GigaEthernet, porta óptica GPON com conector tipo SC/APC, com processador, memór… Constatação de produção nacional 12/12/2022
8538.90.10 023 Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de religador automático de rede de distribuição de energia, através de software dedicados para controle, comando, supervisão… Republicação 12/12/2022

Perguntas frequentes

O que é a Resolução GECEX nº 428/2022?

Resolução Gecex nº 428, de 01 de dezembro de 2022. Revogou 4 Ex-Tarifários em 4 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.

Por que a Resolução GECEX 428 revogou 4 Ex-Tarifários?

Motivo registrado na fonte oficial: Republicação; Constatação de produção nacional. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.

Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 428?

No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.