Resolução GECEX nº 461/2023
Resolução Gecex nº 461, de 20 de março de 2023
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Ex-Tarifários revogados por esta resolução
4 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.
| NCM | Ex | Descrição | Motivo | Interrupção |
|---|---|---|---|---|
| 8517.62.72 | 023 | Aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, para operaração em frequências UHF en… | Republicação | 28/03/2023 |
| 8528.62.00 | 005 | Projetores multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full HD) igual a 1.920 x 1.080 (WXGA), sistema de projeção de 0,65 polegada, potência de brilho igual ou superior … | Republicação | 28/03/2023 |
| 8541.43.00 | 963 | Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para… | Republicação | 28/03/2023 |
| 964 | Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, para s… | Republicação | 28/03/2023 |
Perguntas frequentes
O que é a Resolução GECEX nº 461/2023?
Resolução Gecex nº 461, de 20 de março de 2023. Revogou 4 Ex-Tarifários em 3 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.
Por que a Resolução GECEX 461 revogou 4 Ex-Tarifários?
Motivo registrado na fonte oficial: Republicação. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.
Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 461?
No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.