Resolução GECEX nº 461/2023

Resolução Gecex nº 461, de 20 de março de 2023

Consultar no Diário Oficial da União ↗

Ex-Tarifários revogados
4
NCMs distintos
3

Ex-Tarifários revogados por esta resolução

4 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.

NCMExDescrição MotivoInterrupção
8517.62.72 023 Aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, para operaração em frequências UHF en… Republicação 28/03/2023
8528.62.00 005 Projetores multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full HD) igual a 1.920 x 1.080 (WXGA), sistema de projeção de 0,65 polegada, potência de brilho igual ou superior … Republicação 28/03/2023
8541.43.00 963 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para… Republicação 28/03/2023
964 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, para s… Republicação 28/03/2023

Perguntas frequentes

O que é a Resolução GECEX nº 461/2023?

Resolução Gecex nº 461, de 20 de março de 2023. Revogou 4 Ex-Tarifários em 3 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.

Por que a Resolução GECEX 461 revogou 4 Ex-Tarifários?

Motivo registrado na fonte oficial: Republicação. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.

Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 461?

No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.