Resolução GECEX nº 619/2024
Resolução GECEX nº 619, de 12 de julho de 2024
Consultar no Diário Oficial da União ↗
Ex-Tarifários revogados por esta resolução
2 ex-tarifários deixaram de valer por este ato. O registro importa para auditoria de despacho anterior à interrupção — a mercadoria segue existindo, o benefício não.
| NCM | Ex | Descrição | Motivo | Interrupção |
|---|---|---|---|---|
| 8471.90.12 | 016 | Leitores de códigos de barras sem fio, para leitura de códigos de barras 1D e 2D (qr code), constituídos em ABS, PVC, PC, frequência de operação 2,4Ghz com cobertura até 90cm, pode… | Republicação | 21/07/2024 |
| 017 | Leitores de códigos de barras com fio, para leitura de códigos de barras do tipo 1D e 2D (qr code), constituídos em ABS, PVC e PC, com sensor a laser 650nm e/ou CMOS, equipados com… | Republicação | 21/07/2024 |
Perguntas frequentes
O que é a Resolução GECEX nº 619/2024?
Resolução GECEX nº 619, de 12 de julho de 2024. Revogou 2 Ex-Tarifários em 1 NCM distinto. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.
Por que a Resolução GECEX 619 revogou 2 Ex-Tarifários?
Motivo registrado na fonte oficial: Republicação. Revogado o Ex, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC a partir da data de interrupção. Despacho registrado ANTES dessa data permanece válido — por isso o histórico importa para auditoria aduaneira.
Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 619?
No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.