Ex-Tarifários BK — Capítulo 73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço · 12 vigentes
| Chave | NCM | Descrição | Resolução | Vigência | Status |
|---|---|---|---|---|---|
| 7309.00.90031 | 7309.00.90 | Tanques de armazenamento e entrega de diesel para veículos de produção, compostos por: tanque de armazenamento com capacidade igual ou superior a 15m3, construí… | 780/2025 | 30/06/2027 | Vigente |
| 7309.00.10005 | 7309.00.10 | Silos móveis verticais cilíndricos e pressurizados, concebidos exclusivamente para integração e alimentação com menor ou igual 2bar de pressão, transportadores … | 780/2025 | 30/09/2027 | Vigente |
| 7309.00.10006 | 7309.00.10 | Silos pressurizados, cilíndricos, adaptados para transporte, concebido exclusivamente para integração e alimentação com pressão menor ou igual a 2bar: (a) trans… | 780/2025 | 30/09/2027 | Vigente |
| 7309.00.90027 | 7309.00.90 | Tanques para armazenamento de óleo hidráulico, fabricados em aço carbono estrutural S2235JR, com tratamento superficial classe c3-alta, com capacidade de 350 li… | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 7309.00.90028 | 7309.00.90 | Tanques circulares fabricados em chapa de aço galvanizado externo de 2,5, 3, 3,5 e 4mm, e chapa de aço inoxidável interno de 0,3mm, produzidos a partir do siste… | 780/2025 | 31/12/2027 | Vigente |
| 7309.00.90029 | 7309.00.90 | Tanques circulares fabricados em chapas de aço parafusadas com revestimento vitrificado (vidro fundido ao aço), para armazenamento de água, esgoto ou efluentes … | 780/2025 | 31/12/2027 | Vigente |
| 7309.00.90030 | 7309.00.90 | Tanques circulares fabricados em chapas de aço parafusado com revestimento em epóxi fundido ao aço e/ou vitrificado, para armazenamento de água, esgoto ou eflue… | 780/2025 | 31/12/2027 | Vigente |
| 7308.10.00001 | 7308.10.00 | Hastes em aço sem solda e de baixa relaxação utilizadas como elemento próprio para pontes estaiadas, cabo com 7 fios galvanizados conforme norma prEN 10138-3, … | 780/2025 | 31/03/2028 | Vigente |
| 7309.00.90032 | 7309.00.90 | Conjuntos de cubas metálicas composto por cuba interna em ferro e cuba externa em aço baixo carbono, sem presença de dispositivo mecânico e térmico, fabricadas … | 780/2025 | 31/03/2028 | Vigente |
| 7309.00.90033 | 7309.00.90 | Silos em formato especial para homogeneização de insumos farmacêuticos sólidos, com volume total de 1.200 litros e volume útil de 960 litros, construído em aço … | 780/2025 | 30/06/2028 | Vigente |
| 7309.00.90034 | 7309.00.90 | Tanques circulares modulares constituídos de painéis de aço carbono aparafusadas, com revestimento vitrificado (vidro fundido ao aço), projetados para operação … | 780/2025 | 30/07/2028 | Vigente |
| 7309.00.90035 | 7309.00.90 | Silos em formato especial para homogeneização de insumos farmacêuticos sólidos, com volume total de 600L e volume útil de 480L, construído em aço inox 316l, rug… | 780/2025 | 30/07/2028 | Vigente |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários BK vigentes existem no capítulo 73?
12 Ex-Tarifários Bens de Capital vigentes hoje em obras de ferro fundido, ferro ou aço, distribuídos entre os NCMs listados nesta página. O número muda a cada nova Resolução GECEX e a cada vencimento — a contagem é feita na hora da consulta, não é um valor gravado.
Qual a alíquota de Imposto de Importação com esses Ex-Tarifários?
0% de II enquanto o Ex estiver vigente, contra a faixa de 0% a 16% da TEC para a maior parte desses bens. A redução alcança somente o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos, e o PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro sem o desconto do Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Por que este capítulo aparece como BK e não como BIT?
A classificação entre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações não é escolha do importador nem regra de capítulo: vem do enquadramento oficial do NCM na LEBITBK, o Anexo VI da Res. GECEX 272/2021. Um mesmo capítulo pode ter NCMs dos dois tipos — a outra combinação deste capítulo fica em /capitulo/73/bit.
Todos os produtos do capítulo 73 têm Ex-Tarifário?
Não. O Ex-Tarifário é concedido item a item, para um bem específico descrito na resolução, e não para o NCM inteiro. Estar no mesmo código não basta: o produto importado precisa corresponder à descrição técnica do Ex, e a vigência precisa estar ativa na data do registro da DI ou DUIMP.