Ex-Tarifários BK — Capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes · 6 vigentes

Bens de Capital no capítulo 89: Imposto de Importação reduzido para 0% nos NCMs com ex-tarifário vigente deste capítulo. Combinação com maior incidência para esta categoria de bens.
Chave NCM Descrição Resolução Vigência Status
8906.90.00005 8906.90.00 Barcos de resgate rápido para operações de busca e salvamento para intervenções em águas: rasas, rochosas, estreitas, corredeiras, geladas, atua em contenções d… 780/2025 31/12/2027 Vigente
8907.90.00014 8907.90.00 Sistemas flutuantes de lançamento e recolhimento de óleo para aplicação em águas abrigadas, rios e mar aberto, com capacidade de recolhimento de resíduo oleoso … 780/2025 31/12/2027 Vigente
8907.90.00017 8907.90.00 Equipamentos flutuantes de aeração mecânica superficial, fabricados em aço carbono e/ou aço inoxidável, em formato de rosca sem fim helicoidal, de alta rotação … 780/2025 31/12/2027 Vigente
8905.10.00001 8905.10.00 Dragas anfíbias de múltiplas funções, desmontáveis e auto propelidas; com acionamento diesel hidráulico; com capacidade do tanque diesel de 1.200 litros; com po… 780/2025 31/05/2028 Vigente
8906.90.00006 8906.90.00 Embarcações de superfície não tripulado (USV - Unmanned Surface Vehicle), autônomo, com casco tipo catamarã em alumínio , projetado para levantamentos hidrográf… 780/2025 30/06/2028 Vigente
8907.90.00018 8907.90.00 Conjuntos de boia e fixador para flutuação de tubulação submersa no mar, constituídos de micro e/ou macroesferas (de vidro e/ou de resina termoplástica) encapsu… 780/2025 30/07/2028 Vigente

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários BK vigentes existem no capítulo 89?

6 Ex-Tarifários Bens de Capital vigentes hoje em embarcações e estruturas flutuantes, distribuídos entre os NCMs listados nesta página. O número muda a cada nova Resolução GECEX e a cada vencimento — a contagem é feita na hora da consulta, não é um valor gravado.

Qual a alíquota de Imposto de Importação com esses Ex-Tarifários?

0% de II enquanto o Ex estiver vigente, contra a faixa de 0% a 16% da TEC para a maior parte desses bens. A redução alcança somente o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos, e o PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro sem o desconto do Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Por que este capítulo aparece como BK e não como BIT?

A classificação entre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações não é escolha do importador nem regra de capítulo: vem do enquadramento oficial do NCM na LEBITBK, o Anexo VI da Res. GECEX 272/2021. Um mesmo capítulo pode ter NCMs dos dois tipos — a outra combinação deste capítulo fica em /capitulo/89/bit.

Todos os produtos do capítulo 89 têm Ex-Tarifário?

Não. O Ex-Tarifário é concedido item a item, para um bem específico descrito na resolução, e não para o NCM inteiro. Estar no mesmo código não basta: o produto importado precisa corresponder à descrição técnica do Ex, e a vigência precisa estar ativa na data do registro da DI ou DUIMP.

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