8905.10.00001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8905.10.00001

Descrição do Produto

Dragas anfíbias de múltiplas funções, desmontáveis e auto propelidas; com acionamento diesel hidráulico; com capacidade do tanque diesel de 1.200 litros; com potência total instalada de 168 a 205kW; com cortador e bomba submersa de 200 ou 250mm de diâmetro da sucção e descarga; com placa para limpeza de fácil remoção no tubo de sucção entre o rotor e o anel do cortador; com caçamba de 600L; com troca de ferramentas através de sistema de engate rápido; com velocidade máxima navegando de 4 nós; com 1 pontão central, 4 pontões laterais, 2 estabilizadores frontais e 2 estacas (charutos) traseiros; com profundidade de dragagem máxima de 6,5m; com sistema de auto carregamento e auto descarregamento do caminhão para transporte; com pressão hidráulica máxima de trabalho de 345bar para dragagem e propulsão, e com ângulo de giro máximo de 180 graus.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8905.10.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8905.10.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8905.10.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8905.10.00001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 678 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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