8414.59.10009 BK Provisório
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Ex-Tarifário 8414.59.10009

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 08/10/2026 (77d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
3.25%%

Descrição do Produto

Microventiladores do tipo brushless DC, ou de tecnologias equivalentes, com tensão máxima de 24V, com área de carcaça inferior a 90cm2, próprios para dissipação térmica em equipamentos eletroeletrônicos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8414.59.10001 01/03/2026 → 29/02/2028 Convertido
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/06/2026 → 08/10/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 902, de 3 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8414.59.10009?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8414.59.10 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-06-10 a 2026-10-08. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (009) no campo de destaque e o NCM 8414.59.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8414.59.10009?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-10-08 (faltam 77 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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