8419.81.90217 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8419.81.90217

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas distribuidoras de bebidas quentes parcialmente automáticas com sistema exclusivo de carregamento e dispensador das cápsulas, com interface para dispositivo para pagamento das bebidas, caldeira com corte térmico (uma para cada fase da resistência), bomba vibratória para preparo de café expresso, interruptor de intertravamento para desligamento da máquina com a porta aberta, dotadas de: tela "touchscreen" para acionamento, recipiente para cápsulas com carregamento e dispensador com capacidade para 150 cápsulas, 4 recipientes para produtos solúveis, recipiente para cápsulas usadas com capacidade de 90 cápsulas, potência nominal de 1.560W, conexão à rede hídrica de 0,1 a 0,8Mpa, com ou sem tanque de água de 5L.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8419.81.90042 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.81.90217?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.81.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (217) no campo de destaque e o NCM 8419.81.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.81.90217?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.81.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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