8419.81.90 BIT 20 Ex Ativos 77 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8419.81.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8 - Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 8419.81.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8419
84.19 - Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de a
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 053 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (20)

Status verificado em tempo real · agora
8419.81.90042 🟢 Vigente
Renovado
Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 2 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 10 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica de 17kW, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 66 a 232 graus Celsius com tolerância de 1 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90073 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de bebidas quentes, modelo comercial (não doméstico), dotadas de 2 ou 3 saídas exclusivas para café, todas equipadas com controlador individual de temperatura, pressão, pré-infusão, microcaldeira exclusiva, e 1 saída exclusiva para água/chá - todas ligadas diretamente na rede hidráulica e sem trânsito interno pela caldeira de aquecimento central, com sistema aquecedor de xícaras, bomba volumétrica de alta performance com potência de 0,15kW, sistema de dosagem volumétrica, bandeja ajustável e tecnologia multiboiler .
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90107 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; pode conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12L; voltado para uso não doméstico; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 140xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira; reservatório de café em grãos (opções de 1 com capacidade de 2kg, 2 x 1,2kg ou 2 x 0,6kg, com trava); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 a 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (1 a 2 reservatórios); pressão operacional de até 8 bar; com sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras; painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; potência entre 2.100 e 5.300W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90117 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de café expresso e bebidas à base de café expresso, com solúveis e leite; com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; podendo conter reservatório refrigerado para leite, de 5 ou 12 L; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 150xícaras/dia; conexão direta à rede de fornecimento de água; dispositivo de aquecimento de água incorporado com caldeira em aço inoxidável; reservatório de café em grãos (1 com capacidade de 2kg ou 2 com capacidade de 1,2kg cada); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 ou 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (2 reservatórios); pressão operacional de até 8bar; dotadas de sistema automático de limpeza; bandeja de gotejamento e suporte de xícaras, com capacidade de 3L; painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED; sistema de controle de pressão e temperatura, permitindo a extração correta para cada tipo desejado de café; potência entre 2.400 e 7.900W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90122 🟢 Vigente
Renovado
Marinadores de alimentos por rotação; feito de aço inoxidável; câmara de marinação com ou sem vácuo; tambor com capacidade entre 40 a 96L; tempo e ciclos de operação ajustáveis e controlados eletronicamente; disponível em estruturas baixa, para armazenamento embaixo de mesas, ou estrutura alta, com prateleira embaixo para armazenamento de produtos; com rodízios para fácil movimentação; inclui embreagem de segurança que para o motor se o tambor ficar preso a algum objeto externo; pode ter escudo do tambor; requerimentos elétricos: 115 ou 230V; corrente de 1,1 a 3,1A; potência de 140 a 150W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90151 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de café expresso e outras bebidas solúveis em água quente, em torre ou bancada, sem dispositivo para pagamento da bebida, dotadas de: sistema de entrada de água com eletroválvula (alimentação de rede com pressão da água entre 0,5 e 8,5bar), dispositivo de aquecimento incorporado com 1 ou 2 caldeiras, recipientes para ingredientes; moedor de café; misturadores; dosadores; bomba; com ou sem motor de troca de coluna; grade e suporte para copos; com ou sem dispensador automático de copo; recipiente de resíduos líquidos; e painel de controle; com potência compreendida entre 1.600 e 2.850W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90161 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de bebidas quentes (café e bebidas à base de solúveis), apropriadas para uso comercial, de bancada, sem dispositivo de pagamento, dotadas de: recipiente de café em grãos; reservatório de água de 4L ou ligadas diretamente na rede hidráulica; gaveta de recolha das borras; dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira; moedor de café; misturador; bandeja de limpeza; painel de comando; pressão máxima da bomba de 15bar; potência nominal compreendido entre 1.300 e 1.600W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90164 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de bancada, para preparar café expresso e/ou outras bebidas solúveis, não domesticas, dotadas de 2 a 7 recipientes para produtos instantâneos, com capacidades de 1,7 até 5,1 l; contendo de 1 a 4 misturadores de 15.000rpm cada; podendo conter até 2 recipientes para grãos de café, com capacidades de 600 até 2.100g de grãos; sistema de entrada de água; podendo conter reservatório de água removível e acessório capucinador; dispositivo de aquecimento com caldeira ou circuito de indução magnética; potências entre 1.000 e 3.100W; sistema de configuração e diagnóstico através de conexão para cartão de memória tipo “flash ou usb”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90172 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de bebidas quentes, manuais, semiautomáticas ou automáticas, em bancada, com potência compreendida entre 2,70kW e 6,8kW para 2 ou 3 grupos, dotadas de: 2 saídas para vapor e 1 saída para água, com regulagem de temperatura e ligadas diretamente na rede hidráulica e sem trânsito interno pela caldeira de aquecimento central, com porta-filtros e cestas de precisão, e sistema de controle de temperatura para economia de energia e bomba hidráulica com potência entre de 0,12 ou 0,18kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90175 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de café eletrônicas disponíveis apenas na versão compacta de 2 grupos, estrutura de aço inox e material plástico, caldeira tubular em cobre, manômetro por escala para visualização de pressão caldeira e bomba, indicador luminoso de máquina em funcionamento, entrada de agua automática, teclado para 6 doses, programação das doses diretamente nos teclados, interruptor manual para produção semiautomática, água quente automática, duas lanças para vaporização, aquecedor elétrico de xicaras, motobomba incorporada, voltagem 220-240V, monofásica, potência 2 grupos 3.900W, capacidade da caldeira vapor 1 grupo 6L, 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, L x c x a (mm) 1 grupo (565 x 570 x 540), 2 grupos (775 x 570 x 540) e 3 grupos (1.015 x 570 x 540).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90179 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de café espresso e bebidas à base de café espresso, com solúveis e leite com sistema para dispensa de leite líquido ou vaporizado, quente ou gelado; pode conter reservatório refrigerado para leite, de 3 ou 5 litros; sem dispositivo para pagamento da bebida; capacidade de produção recomendada de até 124 xícaras por hora; conexão direta à rede de fornecimento de água; reservatório de café em grãos (opções de 1 com capacidade de 0,5kg ou 2 x 0,25kg); moinho automático de café com fresas em cerâmica (1 a 2 moinhos); sistema e reservatórios para produtos solúveis (1 a 2 reservatórios); pressão operacional de até 8 bar; possui sistema automático de limpeza, bandeja de gotejamento e suporte de xícaras, painel de controle com tela sensível ao toque de 8 polegadas e sistema de iluminação e sinalização de mensagens LED, sistema de controle de pressão e temperatura de alta precisão, permitindo a extração correta para cada tipo desejado de café; potência entre 1.200W e 2.300W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90183 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de bebidas quentes, modelo comercial (não doméstico), dotadas de 1 saída dupla exclusiva para café (com até 10 níveis de intensidade do café), com altura ajustável, 1 saída para água quente (com até 2 níveis de temperatura de água) e 1 saída para espuma de leite (com até 10 níveis de temperatura da espuma); tela colorida com botões multifunções para operação do equipamento e mensagens de alerta, com bomba de alta performance de 15bar e 2 sistemas de aquecimento com termoblocos; com tecnologia de infusão através de pressão em curtos intervalos (processo de extração em pulsos, ou PEP); tanque de água interno de 5L, com sistema de economia de energia; 220-240V/60Hz e potência de 1.450W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90184 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de bebidas quentes, dotadas de 1 saída dupla exclusiva para café (de 3 a 8 níveis de intensidade do café), com altura ajustável, 1 saída para água quente e podendo ter 1 saída para espuma de leite; tela com botões multifunções para operação do equipamento e mensagens de alerta, equipadas com controlador de temperatura, com bomba de alta performance de 15bar, e sistema de aquecimento com termobloco; com tecnologia de infusão através de pressão em curtos intervalos (processo de extração em pulsos, ou PEP); tanque de água interno de 1,9L; com sistema de economia de energia; 220-240V/60Hz e potência de 1.450W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90185 🟢 Vigente
Renovado
Grelhadores elétricos a vapor, construídos em aço inox, com chapas duplas e aquecimento independente entre elas; disponíveis nas versões "monobloco" (com pés, para instalação sobre móveis) ou "top" (sem pés, mais compacto, para instalação em bancadas altas); ajuste de espaço entre as chapas de até 60mm; sonda opcional para acompanhar a temperatura interna do alimento; pode armazenar receitas programadas na memória com temperaturas e tempos de preparo; elevação mecânica automática da chapa superior após cozimento como opcional e enchimento automático de água também como opcional; com reservatório de água incluído; temperaturas de trabalho de 160 a 320 graus Celsius, 230 - 430V/60Hz e potência de 8kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90188 🟢 Vigente
Renovado
Fritadeiras abertas à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 a 6 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas (split); com capacidade de 25L/cuba inteira (full), e área de fritura de 35,6 x 38,1 x 11,4cm; dotadas de controlador com até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores infravermelhos com ignição eletrônica e potência de 80.000BTU/h por cuba inteira (full); sistema de filtragem automático incluído e retorno automático do óleo à cuba em até 5min; zona fria abaixo da resistência; compensação de aquecimento por volume de produto adicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90189 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de bebidas quentes (café e bebidas à base de solúveis), destinadas exclusivamente para uso comercial (não doméstico), de bancada, sem dispositivo de pagamento, dotadas de: recipiente de café em grãos; reservatório de água ou ligadas diretamente na rede hidráulica; gaveta de recolha das borras; dispositivo de aquecimento incorporado com 1 caldeira ou 2 caldeiras; moedor de café; misturador; bandeja de limpeza; 1 ou 2 bombas de agua, painel de comando IHM (“interface” Homem-Máquina) sensível ao toque (touchscreen); pressão de 1,95Mpa; potência nominal compreendido entre 1.300 a 2.200W com tensão compreendida entre 220 e 240V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90197 🟢 Vigente
Renovado
Máquina de café eletrônica disponível nas versões de 1 a 3 grupos, corpo com painéis laterais em material termoplástico, caldeira e condutores em cobre, manômetro com escala dupla para a visualização da pressão da caldeira e da bomba, indicador luminoso do nível da água na caldeira, entrada automática de água, água quente automática (1 e 2 grupos), um lançador de vapor e um distribuidor de agua manual na máquina de 1 grupo, dois lançadores de vapor e um distribuidor de água com botão nas máquinas de 2 e 3 grupos moto-bomba interna, voltagem 220-240V monofásica, potência 1 grupo até 3.200W, 2 grupos até 3.900W e 3 grupos até 5.800W, capacidade da caldeira de vapor 1 grupo 6 litros, 2 grupos 10,5 litros e 3 grupos 17 litros. LxCxA (mm) 1 grupo (505x535x515), 2 grupos (715x535x515) e 3 grupos (955x535x515).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90199 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de café eletrônica com dosagem volumétrica, programação feita totalmente em seu painel, interruptor manual para distribuição semiautomática, disponível nas versões de 1 a 3 grupos, estrutura feita em aço inox e aço pintado, sinal luminoso do nível da água da caldeira, manômetro por escala para visualizar a pressão da caldeira e da bomba, entrada automática de agua, 4 programas de café divididos por botões individuais, sistema de fornecimento de agua quente, duas lanças de vapor (2 e 3 grupos), motobomba incorporada, lança vaporizador, aquecedor de xicaras (2 e 3 grupos), iluminação de "led" no plano de trabalho, voltagem 220 - 240V, monofásica, potência 1 grupo até 3.100W, 2 grupos até 3.900W e 3 grupos até 5.700W, capacidade da caldeira vapor 1 grupo 6L, 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, L x c x a (mm) 1 grupo (560 x 560 x 540), 2 grupos (770 x 560 x 540) e 3 grupos (1.010 x 560 x 540).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90206 🟢 Vigente
Migrado
Fritadeiras industriais de produtos cárneos construída em aço inoxidável, aquecida indiretamente com óleo térmico a temperatura de 270 graus celsius/dutos polidos de geometria oval para maior eficiência e sanidade, capacidade térmica mínima de 461kW, capacidade máxima do óleos de fritura 205 graus celsius, tempo de fritura de 25 a 250s, com esteira de transporte trançada em aço inoxidável com regulagem de altura na esteira superior acionada por servomotores, comprimento de fritura 8.800mm, sistema de extinção de incêndio por cilindros com agente extintor e acionamento automático, sistema “jet-stream” para eliminação de partículas do óleo de fritura com bicos para direcionar partículas em suspenção e controle logico programável com tela sensível ao toque de 12 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8419.81.90207 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para preparação de bebidas quentes, manuais, semiautomáticas ou automáticas, em bancada, com potência compreendida entre 4,5 e 7,0kW para 2 ou 3 grupos, dotadas de: 2 saídas para vapor e 1 saída para água, com regulagem de temperatura e ligadas diretamente na rede hidráulica e sem trânsito interno pela caldeira de aquecimento central, com porta-filtros e cestas de precisão, e sistema de controle de temperatura para economia de energia e bomba hidráulica com potência entre de 0,20 ou 0,35kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90053 🔴 Vencido
Renovado temp
Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão eletromecânica, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 1 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica 7kW +/-1,0 de tolerância, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 65 a 232 graus Celsius com tolerância de 1 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90054 🔴 Vencido
Renovado temp
Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão eletromecânica, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 2 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 8 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica 15kW +/-1,0kW, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 65 a 232º C com tolerância de 1 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90059 🔴 Vencido
Renovado temp
Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática ou eletromecânica, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 3 "platens" com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento igual ou superior a 8 carnes de hambúrguer por "platen", potência elétrica igual ou superior a 20kW, reconhecimento automática de espessuras e temperatura de operação compreendida de 65 a 232 graus Celsius com tolerância de 1 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90079 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras fechadas de pressão elétrica, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 51L; dotados de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistência de aquecimento de 17kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90087 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras utilizadas para fritar: batatas fritas, nuggets de frango, anéis de frango e cebola, com aquecimento a gás, dotadas de painel digital com controle eletrônico de temperaturas e tempo de fritura, limitação de ciclos para filtragem, monitoramento eletrônico para filtragem automática do óleo, controle eletrônico de qualidade do óleo, montagem de até 5 cubas, com capacidade de óleo de 15L, potência de 70.000 BTU/h e área de fritura com 33 x 36 x 9,5cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90096 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2 ou 3 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas (split); com capacidade de 27 a 45L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistência de aquecimento de 14 a 17kW/cuba inteira (full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8419.81.90097 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistências de aquecimento com potência de 14 a 17kW/cuba; filtragem totalmente automática e independente em cada cuba; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
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8419.81.90098 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras abertas elétricas para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split); com capacidade de até 19L/cuba inteira(full); controlador com receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistências de aquecimento com potência de 14 a 28kW/cuba inteira(full); sistema de dobradiça para levantamento facilitada dos cestos; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
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GECEX 780/2025
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8419.81.90114 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras fechadas de pressão à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 61L; dotadas de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 26,4kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
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31/03/2026
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GECEX 780/2025
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8419.81.90115 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, 3 ou 4 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas (split); com capacidade de até 15L/cuba inteira(full); controlador para até 40 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 19,8kW/cuba inteira(full); filtragem totalmente automática e independente em cada cuba, com retorno do óleo filtrado em até 4 minutos; proteção de temperatura limite do óleo; sem zona fria, reduzindo o consumo de óleo; sistema de monitoramento do nível de óleo e enchimento automático; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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12/12/2025
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31/03/2026
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GECEX 780/2025
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8419.81.90116 🔴 Vencido
Renovado temp
Fritadeiras abertas à gás para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1, 2, ou 3 cubas, podendo ser inteiras(full) ou divididas(split) ; com capacidade de 30 a 61L/cuba inteira (full); dotadas de: controlador com 6 a 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 24,9 a 26,4kW/cuba inteira(full); sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (77)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8419.81.90159 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8419.81.90187 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8419.81.90160 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8419.81.90182 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8419.81.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.81.90177 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.81.90178 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.81.90180 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8419.81.90131 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.81.90136 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.81.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.81.90156 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8419.81.90056 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8419.81.90058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8419.81.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8419.81.90106 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8419.81.90048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90113 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90125 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90166 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90167 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90171 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90186 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8419.81.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8419.81.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8419.81.90173 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8419.81.90174 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8419.81.90176 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8419.81.90146 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8419.81.90152 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8419.81.90127 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.81.90128 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.81.90135 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8419.81.90104 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.81.90105 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.81.90118 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.81.90123 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8419.81.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90092 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90093 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90099 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90100 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90102 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90110 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90111 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90112 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90119 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90120 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90124 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90129 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90138 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90150 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90153 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90154 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90158 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8419.81.90149 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
8419.81.90165 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8419.81.90101 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8419.81.90076 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8419.81.90081 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8419.81.90082 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8419.81.90083 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8419.81.90084 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8419.81.90103 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8419.81.90169 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
8419.81.90140 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
8419.81.90142 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
8419.81.90143 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
8419.81.90145 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
8419.81.90147 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
8419.81.90148 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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