8419.81.90218 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8419.81.90218

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas para preparação de café expresso para uso comercial (não doméstico), destinadas a ligação direta à rede de água, bomba incorporada (50Lt/h), 220V, potência de 2.000W a 2.200W - 60Hz equipadas com tanque interno de 2,8L e bomba vibratória de 50W, não conectável a rede de água, equipado com 1 grupo dispensador de café com controle volumétrico de dosagem do produto, 1 dispensador de água quente para infusões e 1 dispensadores de vapor, com caldeira para produção de água quente e vapor com capacidade de 2,6 e de 1,2L; com resistência de aquecimento eléctrica incorporada, termóstato de segurança e sistema automático de restabelecimento do nível de água, controle ajustável da temperatura de funcionamento da caldeira através de sonda digital e unidade de controle eletrônico com rele de estado solido, manômetro de controle de pressão da caldeira e manômetro de controle de pressão da rede de água/bomba do motor, caldeira para aquecimento da água de distribuição do café (0,5L) com resistência de aquecimento elétrica incorporada, termóstato de segurança, controle ajustável da temperatura da água de distribuição do café através de sonda digital e unidade de gerenciamento eletrônico de rele de estado solido.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.81.90218?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.81.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (218) no campo de destaque e o NCM 8419.81.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.81.90218?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.81.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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