8419.81.90219 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8419.81.90219

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas para preparação de café expresso para uso comercial (não doméstico), destinada a ligação direta à rede de água, bomba incorporada com capacidade de até 150Lt/h (100Lt/h para 2 Grupos; 150Lt/h para 3 Grupos) e com potência de 3.800W a 5.100W, equipada com 2 ou 3 grupos dispensadores de café com controle volumétrico de dosagem do produto para cada grupo dispensador ON/OFF semiautomático, 1 dispensador de água quente para infusões e 2 dispensadores de vapor; caldeira para produção de água quente e vapor com capacidade de 9L até 17,5L com resistência de aquecimento eléctrica incorporada, termóstato de segurança e sistema automático de restabelecimento do nível de água, controle ajustável da temperatura de funcionamento da caldeira através de sonda digital e unidade de controle eletrônico com rele de estado solido, manômetro de controle de pressão da caldeira e manômetro de controle de pressão da rede de água/bomba do motor, exclusivo sistema de troca de calor para aquecimento da água utilizada no circuito de água do café através de trocador de calor externo à caldeira alimentado por vapor saturado para cada saída de café, sistema de eficiência de consumo de eletricidade (sistema ECO).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8419.81.90042 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.81.90219?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.81.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (219) no campo de destaque e o NCM 8419.81.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.81.90219?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.81.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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