8421.29.90278 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8421.29.90278

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Filtros-secadores agitado tipo Nutsche (ANFD - Agitated Nutsche Filter Dryer) para separação sólido-líquido em leito profundo por meio de elemento filtrante sinterizado multicamadas, em sistema fechado de alta contenção farmacêutica OEB 5, com capacidade aproximada de 1.000L e área nominal de filtração de 1m2, destinado ao processamento de princípios ativos farmacêuticos de alta potência (HPAPI) e produtos altamente corrosivos, realizando operações integradas de filtração sob pressão e vácuo, formação e lavagem de torta filtrante, re-slurry, secagem térmica sob vácuo e descarga confinada de pós farmacêuticos, dotado de placa filtrante com construção "dead-zone free", agitador aquecido de duas pás perfil "S" tipo "Clean Sweep" com movimento axial vertical e rotacional para descarga total do produto, acionado por motor elétrico de 7,5HP, 380V, trifásico, 60Hz, operando sob vácuo de até 1mbar e pressão positiva de até 3bar, equipado com camisa de aquecimento no vaso, pás aquecidas internamente, sistema pneumático PTS de transferência de pós de 6 polegadas com acabamento sanitário Ra 0,5 micrômetros, cabine isoladora integrada para operação em atmosfera inerte, sistema CIP/WIP, filtros HEPA, automação por PLC/SCADA, sistema de recirculação de gases/vácuo e selo mecânico seco compatível com FDA, construído em aço inoxidável AISI 304 com partes em contato com o produto em Hastelloy C-22.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8421.29.90278?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8421.29.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (278) no campo de destaque e o NCM 8421.29.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8421.29.90278?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8421.29.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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