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Ex-Tarifário 8422.30.29038

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas com ou sem gás e capacidade nominal maior ou igual a 12.000recipientes/h, compostas de: máquina sopradora para moldar garrafas de PET (Politereftalato de etileno) por insuflação, máquina para etiquetagem de garrafas de PET com cola à quente, a partir de rótulos em bobinas, máquina para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão com tampadora de tampas plásticas de rosca com ou sem sistema de mistura de bebidas integrado, com sistema de alimentação de pré-formas, com sistema de inspeção de tampas, com dispositivo basculante para preformas; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, com múltiplas linhas de alimentação, com estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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