Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas com ou sem gás e capacidade nominal maior ou igual a 12.000recipientes/h, compostas de: máquina sopradora para moldar garrafas de PET (Politereftalato de etileno) por insuflação, máquina para etiquetagem de garrafas de PET com cola à quente, a partir de rótulos em bobinas, máquina para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão com tampadora de tampas plásticas de rosca com ou sem sistema de mistura de bebidas integrado, com sistema de alimentação de pré-formas, com sistema de inspeção de tampas, com dispositivo basculante para preformas; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, com múltiplas linhas de alimentação, com estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.