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Ex-Tarifário 8422.30.29064

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para montagem, envase e fechamento de seringas utilizadas na odontologia, com velocidade de saída de até 2.500peças/h, dependendo do formato, projetadas para formato de seringas de 1,2 a 30ml/g, dotadas de sistema de transporte de seringas automática de forma contínua e ininterrupta, estação de montagem, envase, fechamento e inspeção, comandada por servomotores, com "interface" homem-máquina (IHM) computador industrial e controlador lógico programável (CLP), com ou sem impressora de rede, com ou sem aplicadora de rótulo e marcação a laser, gestão de receitas integrada, históricos de alarmes e administração de lotes de fabricação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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