8422.30.29073 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8422.30.29073

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas encapsuladoras rotativas automáticas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura e/ou cápsulas vegetais com diferentes tipos de produtos farmacêuticos, como pó/granulados, comprimidos, minicomprimidos, aptas ao processamento de cápsulas de diferentes tamanhos e ao enchimento combinado de diferentes produtos na mesma cápsula, com grupos de enchimento intercambiáveis, com ou sem carro porta-grupo, capacidade de produção máxima igual a 100.000 cápsulas/h (variável em função da qualidade das cápsulas, das características do produto a ser dosado e das condições ambientais), processando 12 cápsulas/ciclo, com dispositivo de alimentação e seleção de cápsulas vazias, dispositivo de orientação e abertura de cápsulas vazias por vácuo, dispositivo de seleção e rejeição de cápsulas vazias não abertas, dispositivo de checagem do peso individual de 100% das cápsulas em linha, estação de rejeição de cápsulas fora de conformidade, estação de descarga de cápsulas dentro da conformidade, dispositivo de limpeza de casquilhos, bomba de vácuo, aspirador para remoção de poeira durante a produção, conjunto de ferramentais para dosagem e enchimento de cápsulas de diferentes tamanhos, controladas e gerenciadas por PC industrial com software dedicado e certificação CFR21 e interface homem máquina (IHM) com tela "touchscreen".

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.29073?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.29 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (073) no campo de destaque e o NCM 8422.30.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.29073?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.29, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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