8422.30.29075 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8422.30.29075

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas encapsuladoras automáticas de movimento intermitente para enchimento e fechamento de cápsulas gelatinosas duras para fármacos (pó ou grânulos), podendo dosar um ou mais produtos dentro da cápsula e pré-disposta trabalhar com pellets, minitablets e comprimidos, capacidade de produção máxima de até 40.000 cápsulas/h, munida de: sistema de alimentação, orientação e abertura de cápsulas com controle e ajuste de vácuo, transferidor de corpos para dosagem com seleção e rejeição de capsulas não abertas por meio de empurradores, sistema de fechamento com ejeção de cápsulas cheias com contagem de cápsulas produzidas, sistema polidor de cápsulas, sistema de limpeza das buchas de resíduos por meio de ar comprimido, com tela sensível ao toque (ihm) e controladas por controlador lógico programável (clp).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.29075?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.29 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (075) no campo de destaque e o NCM 8422.30.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.29075?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.29, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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