8422.30.29084 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8422.30.29084

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para envasar, transportar e encaixotar bisnagas plásticas e laminadas, compostas de: máquina envasadora automática com 4 estações de enchimento, capacidade máxima de envase de 300bisnagas/min de volumes de 1 a 200ml, comprimento de 80 a 230mm e diâmetro 16 a 40mm, com precisão de enchimento de ±0,1 a 0,5%, estação de selagem com sistema de ar quente e checagem mecânica "in-line" de 100% da selagem, marcação UV laser integrado com verificação de caracteres por sistema de visão, sistema de pesagem estática em movimento simultâneo para 4 bisnagas com 4 canais individuais de pesagem e função de autoajuste dos volumes de envase; máquina transportadora-endereçadora inteligente (multicarrier) de 8m de comprimento, com movimentação individual dos produtos, por eletromagnetismo, em berços inteligentes, velocidade máxima de 4m/s, compensação de variações de quantidade do agrupamento de 1, 2 ou 3 bisnagas por cartucho; máquina encartuchadora, para 1, 2 ou 3 bisnagas por cartucho, com capacidade de produção máxima de 300bisnagas/min em cartuchos com dimensões de 20 a 90mm de comprimento, 70 a 240mm de altura e 15 a 55mm de largura, com sistema de rejeição, sistema a vácuo para montagem do cartucho, sistema de alimentação das bisnagas por robô industrial com capacidade máxima de 20kg, sistema de transferência de cartuchos, sistema de selagem de cartucho por cola quente, sistema de codificação por CO2, limpeza por ar ionizado e antiestático; interligadas e controladas por Controlador Lógico Programável (CLP), com Interface Homem-Máquina (IHM).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.29084?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.29 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (084) no campo de destaque e o NCM 8422.30.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.29084?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.29, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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