8422.30.29098 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8422.30.29098

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para enchimento de cápsulas de gelatina dura, de bancada, de escala laboratorial, porém totalmente automatizadas, com capacidade de produção máxima de 3.000 cápsulas/hora (variável em função das características do produto e cápsulas), para processamento de pós e pellets, aptas a operar com cápsulas de tamanhos variando de 0 a 5, pré-dispostas para futura instalação de estação de enchimento de líquidos, alimentador de comprimidos individuais (no máximo dois) e/ou alimentador de minicomprimidos, dotadas de carrossel de 8 posições, sistema de alimentação e orientação de cápsulas, bomba de vácuo para separação de corpo e tampa, estação de dosagem de pó por sistema de compactação (tamping) com pinos de compressão, estação de fechamento das cápsulas, sistema de aspiração de pó com bomba de vácuo, dispositivos de segurança mecânicos e elétricos para a proteção do operador, dotadas de sistema de checagem e controle automatizado que compreende o monitoramento da separação entre corpo e tampa das cápsulas, a verificação do nível de cápsulas no funil de alimentação, o ajuste de velocidade (incluído intermitente e reversão) e a contagem de cápsulas produzidas, com áreas de contato com o produto construídas em aço inoxidável AISI 316L, painel de controle com controlador lógico programável (CLP).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.29098?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.29 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (098) no campo de destaque e o NCM 8422.30.29. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.29098?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.29, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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