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Ex-Tarifário 8422.30.29909

Descrição do Produto

Máquinas de empacotamento vertical, automáticas, para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com ou sem balança dosadora de múltiplos cabeçotes, mordente rotativo (plano, único, duplo ou triplo), velocidade máxima de operação compreendida entre 75 e 250pacotes/min (variável de acordo com o produto a ser embalado e as características das embalagens), eficiência de aproximadamente 99%, para embalagens com comprimento mínimo igual a 50mm, comprimento máximo maior ou igual a 180mm, largura mínima igual a 40mm, largura máxima maior ou igual a 180mm, com ou sem detector de metal, com ou sem aplicador de códigos, com ou sem verificador de código de barras, com ou sem dispositivo de emenda automática de filme, com ou sem transportadores de remoção de pacotes, com ou sem balança verificadora, com PC industrial e “software” dedicado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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