Aplicadoras e etiquetadoras de etiquetas automáticas para linha de produção, de etiquetas autoadesivas em embalagens secundárias (caixas e fardos) e terciárias (pallets), largura máxima das etiquetas de 178mm, diâmetro máximo do rolo de etiquetas de 350mm, “ribbon” com face de contato para transferência térmica interna de comprimento até 660m, sistema eletroeletrônico de termo impressão com largura de impressão de 54 a 162mm, velocidade máxima de impressão de 300mm/s, com aplicadores pneumáticos intercambiáveis, em versões opcionais de TAMP (pistão), BLOW (sopro), ENHANCED WIPE (braço pneumático), TAMP BLOW (pistão e sopro), CORNER WRAP (etiquetas em cantos) e PALLET (braço pneumático com 3 articulações), “interface” com o usuário em tela gráfica, “softwares” operacionais e de rastreabilidade podendo conter pedestais industriais e estação de fixação, alarme luminoso em 3 cores e leitor de códigos de barras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.