Máquinas de enchimento de capsulas, modulares, com intervalo para encher até 3 componentes (individualmente ou em combinação) com capacidade máxima de produção de até 42.000/h, dependendo da estação de enchimento utilizada e das características do produto, com sistema de porta deslizante, dotadas de: Estação n 1 e 2 para orientação e separação da cápsula vazia; Estação n 3 para dosagem de pellets ou comprimidos; Estação n 5 de compactação para enchimento de pó ou pellets; Estação n 7 de dosagem de pellets ou comprimidos; Estação n 8 para ejeção de cápsulas não separadas; Estação n 9 para fusão dos segmentos superior e inferior; Estação n 10 para fechamento da cápsula; Estação n 11 para ejeção de cápsulas cheias; Estação n 12 para limpeza do segmento, controladas por PC industrial com interface HMI.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.