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Ex-Tarifário 8422.30.29970

Descrição do Produto

Máquinas de enchimento de capsulas, modulares, com intervalo para encher até 3 componentes (individualmente ou em combinação) com capacidade máxima de produção de até 42.000/h, dependendo da estação de enchimento utilizada e das características do produto, com sistema de porta deslizante, dotadas de: Estação n 1 e 2 para orientação e separação da cápsula vazia; Estação n 3 para dosagem de pellets ou comprimidos; Estação n 5 de compactação para enchimento de pó ou pellets; Estação n 7 de dosagem de pellets ou comprimidos; Estação n 8 para ejeção de cápsulas não separadas; Estação n 9 para fusão dos segmentos superior e inferior; Estação n 10 para fechamento da cápsula; Estação n 11 para ejeção de cápsulas cheias; Estação n 12 para limpeza do segmento, controladas por PC industrial com interface HMI.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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