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Ex-Tarifário 8422.30.29972

Descrição do Produto

Máquinas automáticas encapsuladoras de cápsulas de gelatinas mole para produtos farmacêuticos e nutracêuticos, com capacidade produtiva variando entre 115.440cápsulas oval/h e/ou 58.800cápsulas oblongas/h, com molde de 150mm de diâmetro e/ou 250mm de comprimento, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: sistema injetor de água; sistema automático de controle de espessura de gelatina; molde de alta precisão; bomba de êmbolo; esteira transportadora; sistema automático de prensagem pneumática com rolos; sistema de resfriamento por água para filme de gelatina e tremonha de camadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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