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Ex-Tarifário 8422.30.29976

Descrição do Produto

Encartonadoras automáticas para produtos do setor farmacêutico e/ou nutracêutico como “blisters”, com velocidade de encaixotamento entre 80 e 120caixas/min, com dimensões de caixas entre 70 e 180mm de comprimento, 35 e 85mm de largura, 14 e 50mm de altura, com potência do motor de 1,1kW, dotadas de sistema de controle com PLC, interface interativa, dispositivo pneumático de agarramento, manipulador acionado por servo motor e transportador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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